Um músico processa o cantor Daniel na Justiça do Trabalho de São Paulo, alegando vínculo empregatício não reconhecido e pedindo verbas rescisórias, indenização por danos morais e reconhecimento formal da relação de trabalho.
A advogada do músico alega que essas empresas foram usadas para evitar o reconhecimento da relação trabalhista, já que ele nunca assinou um contrato formal de prestação de serviços. Um áudio anexado ao processo mostraria o produtor musical de Daniel admitindo a ausência de contrato e fazendo uma "ameaça velada" em caso de processo judicial.
Segundo afirma sua defesa, o músico integrava o grupo de WhatsApp "Equipe Daniel 2023", onde recebia ordens sobre horários, ensaios e logística dos shows. Ele realizava de 8 a 12 apresentações por mês.
Além disso, era orientado a:
- Usar crachá de identificação em ensaios e shows;
- Vestir figurinos escolhidos pela produção;
- Comparecer a todos os eventos da turnê, sob coordenação do produtor artístico do cantor.
No processo, a advogada do profissional argumenta que ele preenchia todos os requisitos previstos na legislação trabalhista --pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação-- e requer o reconhecimento do vínculo empregatício e anotação na carteira de trabalho com todos direitos inclusos como: o pagamento de verbas rescisórias, férias com adicional de 1/3, 13º salário e FGTS, além de indenização por danos morais, devido à exposição de imagem em redes sociais sem autorização e às ameaças relatadas. A ação ainda solicita multa de R$ 500 por dia pelo não registro em CTPS.
O caso tramita na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo e o valor da causa é de 367.469,16. Sugindo o Portal Terra a assessoria do cantor Daniel, informou que não se pronunciará sobre o assunto no momento.
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